Arquivo de 11 de maio de 2010

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Contravenção no Estado do Rio de Janeiro (clique e conheça!!)


Visualize o MAPA DOS CAÇA-NÍQUEIS

Oito dias após a Polícia Federal (PF) atacar a banca da jogatina em Niterói e São Gonçalo e criticar o envolvimento de agentes públicos no esquema — o que garantiria a presença ostensiva das máquinas caça-níqueis nas ruas —, a Polícia Civil realizou, no dia 20 de abril de 2010, uma grande operação para apreender os equipamentos em todo o Estado do Rio. No total, 600 policiais de 93 delegacias participaram da investida e apreenderam 1.173 caça-níqueis.

Dados divulgados ano passado pela Receita Federal mostram que, em relação a 2008, o volume de apreensões havia caído bastante. Em 2009, a PM recolheu 2.790 caça-níqueis, 64,6% a menos do que no ano anterior, quando apreendeu 18.043. Já a Polícia Civil recolheu apenas 171 máquinas ano passado — queda de 130% em relação às 2.229 de 2008.

A estimativa do Serviço de Inteligência da Polícia Civil indica que cada caça-níquel, já montado, custa R$ 600 em média para os exploradores do jogo. Com a ação desta terça-feira, o prejuízo para a contravenção ultrapassou R$ 550 mil.

Semana passada, agentes da Polícia Federal prenderam 24 envolvidos com a máfia dos caça-níqueis em Niterói e São Gonçalo. Entre os acusados estão seis policiais militares, um inspetor da Polícia Civil e 11 maquineiros, responsáveis por contrabandear as peças e montar as maquininhas, além do presidente da Escola de Samba Unidos de Vila Isabel.

Em dezembro de 2009, a PF filmou a atuação de apontadores do bicho perto de delegacias e batalhões da PM. Relatório foi encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça, e a Corregedoria da Polícia Civil abriu inquérito para apurar “possível omissão de policiais civis no combate à contravenção”.

Até o início de 2009, o maquinário apreendido e liberado pela Justiça era desmontado e algumas peças passavam a equipar computadores de escolas técnicas, num projeto da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia. Monitores, teclados e placas de vídeo eram readaptados.

Contravenção e Crime contra a Economia Popular

A prática é contravenção penal desde 1941, quando se previu no Decreto-Lei 3.866 que “estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público” é passível de pena de três meses de prisão a um ano além de multa (art. 50). A conduta também pode ser enquadrada como crime contra a economia popular (art. 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51), uma vez que as vítimas são particulares, que têm suas economias fraudadas.

Orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
“A exploração e funcionamento de máquinas eletrônicas programadas, denominadas caça-níqueis, videopôquer, videobingo e equivalentes, em qualquer uma de suas espécies, revela prática contravencional, por isso ilícita.” (STJ RMS 21422 / PR T1 DJe 18/02/2009)

“A exploração de máquinas eletrônicas de concurso de prognósticos efetivamente configura-se como “jogos de azar”, sendo, pois, ilícita, eis que pode ser enquadrada como contravenção penal, ou, ainda, como crime contra a economia popular.” (STJ HC 54803/RS T5 DJ 01/08/2006 p. 492)

“A exploração das máquinas caça-níqueis pode ser enquadrada como contravenção penal, à luz do art. 50 do DL nº 3.688/41 ou extração ilegal de loteria, como estabelece o art. 45 do DL 6.259/44 ou ainda, ser considerada crime contra a economia popular nos termos do art. 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51, uma vez que as vítimas de tais equipamentos são os particulares, que têm suas economias fraudadas, e não a União.” (STJ REsp 750177 / RS DJ 13/02/2006 p. 703)

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Oito dias após a Polícia Federal (PF) atacar a banca da jogatina em Niterói e São Gonçalo e criticar o envolvimento de agentes públicos no esquema — o que garantiria a presença ostensiva das máquinas caça-níqueis nas ruas —, a Polícia Civil realizou, no dia 20 de abril de 2010, uma grande operação para apreender os equipamentos em todo o Estado do Rio. No total, 600 policiais de 93 delegacias participaram da investida e apreenderam 1.173 caça-níqueis.

Dados divulgados ano passado pela Receita Federal mostram que, em relação a 2008, o volume de apreensões havia caído bastante. Em 2009, a PM recolheu 2.790 caça-níqueis, 64,6% a menos do que no ano anterior, quando apreendeu 18.043. Já a Polícia Civil recolheu apenas 171 máquinas ano passado — queda de 130% em relação às 2.229 de 2008.

A estimativa do Serviço de Inteligência da Polícia Civil indica que cada caça-níquel, já montado, custa R$ 600 em média para os exploradores do jogo. Com a ação desta terça-feira, o prejuízo para a contravenção ultrapassou R$ 550 mil.

Semana passada, agentes da Polícia Federal prenderam 24 envolvidos com a máfia dos caça-níqueis em Niterói e São Gonçalo. Entre os acusados estão seis policiais militares, um inspetor da Polícia Civil e 11 maquineiros, responsáveis por contrabandear as peças e montar as maquininhas, além do presidente da Escola de Samba Unidos de Vila Isabel.

Em dezembro de 2009, a PF filmou a atuação de apontadores do bicho perto de delegacias e batalhões da PM. Relatório foi encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça, e a Corregedoria da Polícia Civil abriu inquérito para apurar “possível omissão de policiais civis no combate à contravenção”.

Até o início de 2009, o maquinário apreendido e liberado pela Justiça era desmontado e algumas peças passavam a equipar computadores de escolas técnicas, num projeto da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia. Monitores, teclados e placas de vídeo eram readaptados.

Contravenção e Crime contra a Economia Popular

A prática é contravenção penal desde 1941, quando se previu no Decreto-Lei 3.866 que “estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público” é passível de pena de três meses de prisão a um ano além de multa (art. 50). A conduta também pode ser enquadrada como crime contra a economia popular (art. 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51), uma vez que as vítimas são particulares, que têm suas economias fraudadas.

Orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
“A exploração e funcionamento de máquinas eletrônicas programadas, denominadas caça-níqueis, videopôquer, videobingo e equivalentes, em qualquer uma de suas espécies, revela prática contravencional, por isso ilícita.” (STJ RMS 21422 / PR T1 DJe 18/02/2009)

“A exploração de máquinas eletrônicas de concurso de prognósticos efetivamente configura-se como “jogos de azar”, sendo, pois, ilícita, eis que pode ser enquadrada como contravenção penal, ou, ainda, como crime contra a economia popular.” (STJ HC 54803/RS T5 DJ 01/08/2006 p. 492)

“A exploração das máquinas caça-níqueis pode ser enquadrada como contravenção penal, à luz do art. 50 do DL nº 3.688/41 ou extração ilegal de loteria, como estabelece o art. 45 do DL 6.259/44 ou ainda, ser considerada crime contra a economia popular nos termos do art. 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51, uma vez que as vítimas de tais equipamentos são os particulares, que têm suas economias fraudadas, e não a União.” (STJ REsp 750177 / RS DJ 13/02/2006 p. 703)