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Três policiais militares – sendo um oficial – e um inspetor da Polícia Civil foram denunciados pela 1ª Central de Inquéritos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por exploração ilegal de jogo de azar, formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa e violação de sigilo funcional. Além deles, outras 31 pessoas são suspeitas de integrar um grupo que explora o jogo do bicho na região central da cidade do Rio.

Em operação batizada como “Catedral”, policiais da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas e Inquéritos Especiais (Draco-IE) foram às ruas para cumprir 24 mandados de prisão e 30 de busca e apreensão, nesta quarta-feira, dia 29 de agosto. A denúncia, distribuída à 33ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, é subscrita pelos promotores de Justiça Homero das Neves Freitas Filho, Alexandre Murilo Graça e Márcio Jose Nobre de Almeida.

Evandro Machado dos Santos, o Bedeu

Entre os denunciados estão Evandro Machado dos Santos, o Bedeu, apontado como líder da quadrilha; seu filho, Alessandro Ferreira dos Santos; o capitão da Polícia Militar Anderson Luiz de Souza – chefe do Serviço de Inteligência (P-2) do 5º BPM (Praça da Harmonia); e os sargentos da PM Marcos Aurélio das Chagas e Marcos André dos Santos – lotados na Supervisão de Graduados da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Morro da Providência; além do inspetor Weber Santos de Oliveira – chefe do Setor de Investigações da 4ª DP (Central do Brasil).

“Estes denunciados formaram uma organização voltada para a exploração ilegal de jogo de azar não autorizado conhecido como ‘jogo do bicho’, atuando nas áreas dos bairros da Central do Brasil, da Gamboa, da Saúde e parte de São Cristovão. Para a realização da atividade ilegal do jogo, a organização atua corrompendo agentes públicos, em especial policiais civis e militares, para que estes não realizem seu dever de ofício, ou seja, a repressão ao ‘jogo do bicho’. Além disso, a organização conta com diversos integrantes, que, sem autorização legal ou regulamentar, usam armas de fogo para exercer a segurança dos chefes e dos ‘pontos do jogo do bicho’, bem como dar proteção ao transporte dos valores arrecadados com o jogo e que se destinam ao pagamento da corrupção”, narra trecho da denúncia.

O grupo, de acordo com as investigações da Subsecretaria de Inteligência da Secretaria Estadual de Segurança Pública e do monitoramento dos terminais telefônicos narrados na denúncia, efetuava pagamentos mensais e em dinheiro para a 4ª DP, para a 17ª DP (São Cristóvão) e para o 5º BPM.

Enquanto o policial civil é acusado de receber R$ 15 mil por mês, o capitão receberia R$ 9 mil. Já os praças da PM recebiam menos: enquanto o sargento Chagas recebia R$ 600, o valor pago para que o sargento André também fizesse “vista grossa” era de R$ 300. Ainda segundo as investigações – iniciadas há sete meses – o faturamento mensal da quadrilha seria de R$ 170 mil e R$ 30 mil seriam destinados ao pagamento de propinas a policiais civis e militares.

“Apurou-se, ainda, que os pontos situados na área da Unidade de Polícia Pacificadora do Morro da Providência recebiam um pagamento semanal, para que a atividade ilegal não fosse reprimida. Durante a interceptação telefônica efetuada, os denunciados foram flagrados na realização da logística não só do jogo de azar, bem como em ações que visavam arregimentar e corromper funcionários públicos (policiais civis e militares) de forma a não existir repressão a atividade contravencional. Inclusive, em quatro oportunidades, com as informações do monitoramento telefônico, seguiram a cadeia de comando da organização criminosa, conseguindo flagrar o momento em que o dinheiro da propina era entregue ao agente público”, relata a denúncia.

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Contravenção no Estado do Rio de Janeiro (clique e conheça!!)


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Oito dias após a Polícia Federal (PF) atacar a banca da jogatina em Niterói e São Gonçalo e criticar o envolvimento de agentes públicos no esquema — o que garantiria a presença ostensiva das máquinas caça-níqueis nas ruas —, a Polícia Civil realizou, no dia 20 de abril de 2010, uma grande operação para apreender os equipamentos em todo o Estado do Rio. No total, 600 policiais de 93 delegacias participaram da investida e apreenderam 1.173 caça-níqueis.

Dados divulgados ano passado pela Receita Federal mostram que, em relação a 2008, o volume de apreensões havia caído bastante. Em 2009, a PM recolheu 2.790 caça-níqueis, 64,6% a menos do que no ano anterior, quando apreendeu 18.043. Já a Polícia Civil recolheu apenas 171 máquinas ano passado — queda de 130% em relação às 2.229 de 2008.

A estimativa do Serviço de Inteligência da Polícia Civil indica que cada caça-níquel, já montado, custa R$ 600 em média para os exploradores do jogo. Com a ação desta terça-feira, o prejuízo para a contravenção ultrapassou R$ 550 mil.

Semana passada, agentes da Polícia Federal prenderam 24 envolvidos com a máfia dos caça-níqueis em Niterói e São Gonçalo. Entre os acusados estão seis policiais militares, um inspetor da Polícia Civil e 11 maquineiros, responsáveis por contrabandear as peças e montar as maquininhas, além do presidente da Escola de Samba Unidos de Vila Isabel.

Em dezembro de 2009, a PF filmou a atuação de apontadores do bicho perto de delegacias e batalhões da PM. Relatório foi encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça, e a Corregedoria da Polícia Civil abriu inquérito para apurar “possível omissão de policiais civis no combate à contravenção”.

Até o início de 2009, o maquinário apreendido e liberado pela Justiça era desmontado e algumas peças passavam a equipar computadores de escolas técnicas, num projeto da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia. Monitores, teclados e placas de vídeo eram readaptados.

Contravenção e Crime contra a Economia Popular

A prática é contravenção penal desde 1941, quando se previu no Decreto-Lei 3.866 que “estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público” é passível de pena de três meses de prisão a um ano além de multa (art. 50). A conduta também pode ser enquadrada como crime contra a economia popular (art. 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51), uma vez que as vítimas são particulares, que têm suas economias fraudadas.

Orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
“A exploração e funcionamento de máquinas eletrônicas programadas, denominadas caça-níqueis, videopôquer, videobingo e equivalentes, em qualquer uma de suas espécies, revela prática contravencional, por isso ilícita.” (STJ RMS 21422 / PR T1 DJe 18/02/2009)

“A exploração de máquinas eletrônicas de concurso de prognósticos efetivamente configura-se como “jogos de azar”, sendo, pois, ilícita, eis que pode ser enquadrada como contravenção penal, ou, ainda, como crime contra a economia popular.” (STJ HC 54803/RS T5 DJ 01/08/2006 p. 492)

“A exploração das máquinas caça-níqueis pode ser enquadrada como contravenção penal, à luz do art. 50 do DL nº 3.688/41 ou extração ilegal de loteria, como estabelece o art. 45 do DL 6.259/44 ou ainda, ser considerada crime contra a economia popular nos termos do art. 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51, uma vez que as vítimas de tais equipamentos são os particulares, que têm suas economias fraudadas, e não a União.” (STJ REsp 750177 / RS DJ 13/02/2006 p. 703)